CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 31 – O Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 32 – O presente estatuto poderá ser reformado, em qualquer tempo, por decisão de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes, e entrará em vigor na data de seu registro em cartório.
Art. 33 – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria Executiva e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 34 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá a ESCOLA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, de acordo com o convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades.
Art. 35 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá uma ESCOLA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, de acordo com o convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades.
Art. 36 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá uma ESCOLA DE APERFEIÇOAMENTO DE PROFESSORES, em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, de acordo com o convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades.
Art. 37 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá o CURSINHO PRÉ-VESTIBULAR DOS ESTUDANTES DA UVA, em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, de acordo com o convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades.
Art. 38 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o NÚCLEO DE DEFESA DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO CEARÁ, nos termos do acordo-convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades.
Art. 39 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, manterá em parceria com o DIRETÓRIO ACADÊMICO DOS ESTUDANTES UNIVERSITÁRIOS DA UNIVERSIDADE ESTADUAL VALE DO ACARAÚ NA REGIÃO METROPOLITANA DE FORTALEZA, o NÚCLEO DE INICIAÇÃO CIENTIFICA DOS ACADÊMICOS ASSOCIADOS AO DCEUVARMF, nos termos do acordo-convênio de protocolo de intenções a ser firmado pelas duas entidades.
Art.40 - O mandato da primeira diretoria executiva tem início no dia 1.o. de junho de 2007 e termina em 1.o. de junho do ano de 2013.
Art.41 - O presente estatuto foi aprovado pela assembléia geral realizada no dia 10 de maio de 2007, e entra em vigor após sua publicação na internet no site da entidade.
Cidade de Fortaleza, em 19 de maio de 2007.
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Professora Raimunda Henrique Rabelo da Silva
Pedagoga e Especialista
Presidente
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Professor César Augusto Venâncio da Silva
Licenciado em História e Psicanalista Clínico
Vice-Presidente
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César Venâncio Rabelo da Silva Júnior
Licenciando em Biologia
Primeiro Secretário
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Jocasta Uchoa da Silva
Licencianda em Biologia
Segundo Secretário
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