CAPÍTULO II
DOS ASSOCIADOS
Art.6º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura é constituída por número ilimitado de associados, que serão admitidos, a juízo da diretoria executiva, dentre pessoas idôneas.
Art. 7º - No Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura Haverá as seguintes categorias de associados:
1) – Fundadores, os que assinarem a ata de fundação do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
2) – Beneméritos aqueles aos qual a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria executiva, em virtude dos relevantes serviços prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura;
3) – Honorários aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura, por proposta da diretoria executiva à Assembléia Geral;
4) – Contribuintes os que pagarem ao Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura a mensalidade estabelecida pela Diretoria Executiva, para manutenção de seus objetivos;
Art. 8º – São direitos dos associados fundadores do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, quando quites com suas obrigações sociais:
I – votar e ser votado para os cargos eletivos;
II – tomar parte nas assembléias gerais.
Parágrafo único. Os associados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 9º – São deveres dos associados do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura:
I – cumprir as disposições estatutárias e regimentais;
II – acatar as determinações da Diretoria.
Parágrafo único. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura por decisão da diretoria executiva, após o exercício do direito de defesa, e desta decisão caberá recurso à assembléia geral no prazo máximo de 15(quinze) dias.
Art. 10 – Os associados do Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
Nenhum comentário:
Postar um comentário