domingo, 20 de maio de 2007

CAPÍTULO III DO ESTATUTO



CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO


Art. 11 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:


I – Assembléia Geral;


II – Diretoria Executiva;


III – Conselho de Curadores.


Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.


Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:


I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;


II – destituir os administradores;


III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;


IV – decidir sobre reformas do Estatuto;


V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;


VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;

VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;


VIII – aprovar as contas;


XIX – aprovar o regimento interno.

Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:


I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;


II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.

Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:


I – pelo presidente da Diretoria Executiva;


II – pela Diretoria Executiva;


III – pelo Conselho de Curadores;


IV – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.


Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias).

Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.


Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.


Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido por mais de uma reeleição consecutiva.


Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:


I – elaborar e executar programa anual de atividades;


II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;


III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;


IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;


V – contratar e demitir funcionários;


VI – convocar a assembléia geral;

Art. 19 – A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano.


Art. 20 – Compete ao Presidente:


I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;


II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;


III – convocar e presidir a Assembléia Geral:


IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;


V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.


Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:


I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;


II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;


III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.


Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:


I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;


II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.


Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:


I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;


II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e


III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.


Art. 24 – A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.


Art. 25 – Compete ao Conselho de Curadores:


I – examinar os livros de escrituração da entidade;


II - examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;


III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.


IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.


Parágrafo Único – O Conselho de Curadores reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.


Art. 26 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.


Art. 27 – As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela diretoria executiva, e não se confunde com a vedação prevista no artigo anterior.


Art. 28 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.

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