CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 11 – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura será administrada por:
I – Assembléia Geral;
II – Diretoria Executiva;
III – Conselho de Curadores.
Art. 12 – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á pelos associados fundadores em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 13 – Compete à Assembléia Geral:
I – eleger a Diretoria Executiva e o Conselho de Curador;
II – destituir os administradores;
III – apreciar recursos contra decisões da diretoria executiva;
IV – decidir sobre reformas do Estatuto;
V – conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VI – decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VII - decidir sobre a extinção da entidade, nos termos deste estatuto;
VIII – aprovar as contas;
XIX – aprovar o regimento interno.
Art. 14 – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I – apreciar o relatório anual da Diretoria Executiva;
II – discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho de Curadores.
Art. 15 – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I – pelo presidente da Diretoria Executiva;
II – pela Diretoria Executiva;
III – pelo Conselho de Curadores;
IV – por requerimento de 1/5 dos associados fundadores quites com as obrigações sociais.
Art. 16 – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por circulares ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Parágrafo único – Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 17 – A Diretoria Executiva será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários.
Parágrafo Único – O mandato da diretoria executiva será de 6(seis) anos, podendo ser reconduzido por mais de uma reeleição consecutiva.
Art. 18 – Compete à Diretoria Executiva:
I – elaborar e executar programa anual de atividades;
II – elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III – estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV – entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V – contratar e demitir funcionários;
VI – convocar a assembléia geral;
Art. 19 – A diretoria executiva reunir-se-á no mínimo duas vezes ao ano.
Art. 20 – Compete ao Presidente:
I – representar o Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II – cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III – convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V – assinar todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 21 – Compete ao Vice-Presidente:
I – substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 22 – Compete o Primeiro Secretário:
I – secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II – publicar todas as notícias das atividades da entidade.
Art. 23 – Compete ao Segundo Secretário:
I – substituir o Primeiro Secretário em suas faltas ou impedimentos;
II – assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término; e
III – prestar, de modo geral, a sua colaboração ao primeiro secretário.
Art. 24 – A competência do Conselho de Curadores será definida no Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.
Art. 25 – Compete ao Conselho de Curadores:
I – examinar os livros de escrituração da entidade;
II - examinar o balancete semestral apresentado, opinando a respeito;
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV – opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único – O Conselho de Curadores reunir-se-á ordinariamente a cada 6(seis) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 26 – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, serão inteiramente gratuitas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 27 – As atividades profissionais para a manutenção dos objetivos do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura serão remuneradas de acordo com o respectivo projeto aprovado pela diretoria executiva, e não se confunde com a vedação prevista no artigo anterior.
Art. 28 – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
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