domingo, 20 de maio de 2007

CAPÍTULO I DO ESTATUTO



CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS ·.

Art.1º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura, é uma entidade de direito privado, também designado pela sigla, INESPEC, fundado em primeiro de maio do ano de 2007, é uma sociedade civil, sem fins econômicos, que terá duração por tempo indeterminado, sede no Município de Fortaleza, Estado do Ceará, na rua Dr. Fernando Augusto, 873 – Casa II, bairro Santo Amaro, CEP 60.540.260.


Art.2º - O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura tem como objetivo principal manter instituições de ensino de níveis:


a) Educação Pré Escolar;

b) Educação Infantil;

c) Fundamental;

d) Médio;

e) Superior;

f) Profissional técnico e tecnológico;

g) Projetos específicos de educação, cultura, extensão e cultura;

h) Manter organismos de defesa dos interesses difusos da sociedade civil.

Art.3º – No desenvolvimento de suas atividades, o Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.

Art.4º – O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura terá um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.


Art.5º – A fim de cumprir sua(s) finalidade(s), O Instituto de Ensino, Pesquisa, Extensão e Cultura poderá organizar-se em tantas unidades de prestação de serviços, quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão pelo seu Regimento Interno, pelo Regimento Interno do Instituto de Ensino Pesquisa, Extensão e Cultura.

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